quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Agilidade de aleijado dá em tombo.

Nas amareladas páginas de uma Veja, do mês de Novembro de 2011, leio esta inquietante frase acima.
 Em entrevista sobre a Reforma do Código de Processo Civil, apesar da vaselinada quando pergutaram sobre as razões da ineficiência claudicante da Justiça Brasileira, o professor universitário Cláudio da Costa Machado pensa que estão confundindo eficiência com rapidez atropelada.
Pondera que certas "demoras" são necessárias para que não se aplique penas antes de totalmente julgado/tramitado os processos. Certos trâmites e recursos servem para que mais pessoas tenham acesso ao processo, mais atenção dedicada e diminua o risco de injustiças, tão comuns por aqui. A demora já temos. Falta o resto.
Lendo assim se tem a nítida sensação de que a tal reforma proposta, pelo menos nos termos de impedir recursos, resumir etapas básicas, as quais asseguram coisas que distinguem ditaduras de estado de direito, como investigação e plenos direitos a defesa, já foram aplicadas. Estes mecanismos já suprimidos pela agilidade estabanada, para não dizer sumária, da Lei Maria da Penha, por exemplo. Esta torna as penas automáticas a denunciados, em processos a revelia, com as destrambelhadas e discutíveis na sua eficiência, as festejadas Medidas Protetivas. Porém, a justiça como deve ser no mundo civilizado, fica na fila, sem garantias de que vai ser feita. Aliás, a única coisa certa deste absurdo jurídico, é de que a Constituição será atropelada. Se for para ser assim, é melhor deixar como está e voltar a contemplar todos os brasileiros e brasileiras com a mesma agilidade de cágado, da segurança pública e da justiça contemporâneas. Se preserva, de certa forma, a igualdade. Pelo menos na qualidade de tratamento e acesso a justiça que a maioria têm, independente de sexo. Atalhos deste tipo preconceituoso não fazem um Brasil melhor. Só incentivam o jeitinho, driblando malandramente o entrave, no lugar de enfrentar e exigir um serviço eficiente, vencendo com persistência a resistência da classe política, da justiça e da polícia em melhorar.
 Só para lembrar que a frase do jurista não tem preconceito de gênero intencional. Homens e mulheres são falíveis. Mesmo que muitos duvidem, apoiando uma lei destas na situação de ineficiência que se encontram os serviços básicos ao cidadão...e cidadãs.

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